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TABELA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 2020
Desde 01 de Abril de 2015, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem assim sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:


BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 1.903,98isento-
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515,0354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36



A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

II - a quantia de R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cincoenta e nove centavos) por dependente;

III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - as contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto dessas contribuições, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.

V - o valor de até R$ 1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.


A tabela abaixo é válida de 01 de Janeiro até 31 de Março de 2015


BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 1.868,22isento-
De 1.868,23 até 2.799,867,5140,12
De 2.799,87 até 3.733,1915,0350,11
De 3.733,20 até 4.664,6822,5630,10
Acima de 4.664,6827,5863,33