A ECF, Escrituração Contábil Fiscal, veio para substituir a DIPJ a partir do exercício de 2015, ano calendário 2014. Sua entrega é obrigatória para todas as empresas em atividade, não optantes pelo SIMPLES FEDERAL, ou seja; às empresas com regime de apuração através do Lucro Presumido ou Lucro Real.
A falta de entrega da ECF ou a entrega fora do prazo, gera uma multa relativamente alta.
Sugerimos que faça-nos uma consulta gratuita para menter-se informado sobre as declarações e obrigações pertinentes à sua empresa.